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Como emitir o CLCB em São Paulo: guia passo a passo

Eng. Civil Germano Jorge Francisco13 de julho de 2026 7 min

Se você está abrindo ou regularizando um negócio no estado de São Paulo, é bem provável que já tenha esbarrado nessa sigla: CLCB — Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. Ele costuma ser exigido pela prefeitura para liberar o alvará de funcionamento e é o documento que comprova que o seu estabelecimento atende às exigências de segurança contra incêndio.

Neste guia, explicamos quem precisa do CLCB, o que é necessário para emitir e qual o caminho, passo a passo.

O que é o CLCB?

O CLCB é o certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) para edificações de menor porte e baixo risco, enquadradas na modalidade Projeto Técnico Simplificado (PTS). Na prática, é a versão simplificada do AVCB — mais rápida e mais barata — voltada a comércios, escritórios e serviços de pequeno porte.

Quem pode emitir CLCB (em vez de AVCB)?

De forma geral, se enquadram no CLCB as edificações com até 750 m² e 3 pavimentos — ou, em alguns casos de baixo risco, até 1.500 m² e 6 m de altura. Exemplos típicos:

Edificações maiores, com maior concentração de público ou risco mais alto, precisam do AVCB com projeto técnico completo. Veja aqui a diferença entre CLCB e AVCB.

O que você precisa ter em mãos

Passo a passo da emissão

1. Enquadramento de risco

O primeiro passo é classificar a edificação: área, altura, ocupação e carga de incêndio determinam se ela se enquadra no PTS e quais medidas de segurança são exigidas. Um erro aqui é a principal causa de reprovação do processo.

2. Preenchimento da avaliação no sistema Via Fácil

O processo é feito no sistema Via Fácil Bombeiros, declarando as características da edificação e as medidas de segurança instaladas.

3. Pagamento da taxa (DARE)

É gerada uma guia DARE com a taxa estadual do serviço, que varia conforme a área da edificação.

4. Emissão do certificado

Com as informações validadas e a taxa paga, o CLCB é emitido eletronicamente. Na modalidade simplificada normalmente não há vistoria prévia — mas o Corpo de Bombeiros pode fiscalizar depois, por isso as medidas declaradas precisam estar realmente instaladas.

Posso fazer sozinho?

Não. Antigamente o próprio responsável pelo uso conseguia conduzir o processo, mas hoje a emissão do CLCB exige a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) — e a ART só pode ser emitida por um engenheiro habilitado no CREA. Na prática, é obrigatório ter um profissional responsável pelo processo, que também é quem interpreta a legislação (Decreto Estadual 63.911/18 e Instruções Técnicas do CBPMESP) para classificar o risco e as medidas de segurança corretamente.

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